Quem paga a comissão do corretor de imóveis?


Ao ingressar em uma carreira ou escolher uma área profissional para atuar, a preocupação inicial gira, entre outras dúvidas, em torna da remuneração que a profissão pode oferecer. Pensando nisso, já falamos aqui sobre quanto um corretor de imóveis ganha de comissão, e hoje vamos discutir sobre quem paga a comissão do corretor de imóveis.
A corretagem imobiliária trata-se de uma profissão autônoma, o que faz com que o corretor de imóveis seja remunerado a partir das comissões dos imóveis que negocia, valores que configuram como o salário do corretor de imóveis. Apesar de ser uma situação mais rara, também é possível que o corretor de imóveis tenha um salário fixo, seja trabalhando com carteira assinada em uma imobiliária ou trabalhando com alguma outra atividade do mercado imobiliário, como administração de condomínios, por exemplo.
Contudo, em geral a remuneração do corretor de imóveis está diretamente ligada ao seu desempenho nos negócios. Sendo assim, o profissional da corretagem imobiliária deve receber comissão a partir de todos os seus resultados obtidos, seja quando efetivada uma venda, uma locação ou alguma outra transação imobiliária intermediada e concretizada por ele.

Afinal, quem paga a comissão do corretor de imóveis?

No mercado imobiliário, um negócio perfeito é concretizado após a verificação de toda a documentação das partes e do imóvel, entre outras precauções que validam a transação. Atividades que são de responsabilidade do corretor de imóveis. Com isso, surgem algumas dúvidas quanto ao recebimento dos honorários dos profissionais da corretagem imobiliária, principalmente envolvendo a questão sobre quem paga a comissão do corretor de imóveis.
Decisões apontam que a obrigação de pagar a comissão do corretor de imóveis pertence à pessoa que o contrata, seja o comprador ou o vendedor do imóvel. Afinal de contas, é lógico que aquele que contratou qualquer tipo de serviço, remunere quem o realizou. Por isso, é muito importante a elaboração do Contrato de Corretagem, ajustando as obrigações e direitos do corretor de imóveis.
Na situação em que o corretor de imóveis é contratado por quem quer vender um imóvel, ao receber do comprador a quantia pela aquisição, o vendedor retira deste valor o pagamento da comissão do corretor de imóveis. Já em situações em que o interessado em comprar um imóvel busca o corretor para efetivar a aquisição, seja através de um imobiliária ou não, além de quitar o valor do imóvel, o comprador deverá pagar também a comissão do corretor de imóveis.
No caso do comprador do imóvel, de maneira geral, ele não precisará se preocupar em pagar um valor extra além do acertado pelo imóvel para pagar a comissão do corretor de imóveis. Isso porque a comissão do corretor imóveis, na maioria dos casos, já está embutida no valor que figura nos anúncios de compra do imóvel. O preço publicado nos anúncios servirá para que o valor da venda do imóvel seja recebido e então repassada a comissão ao corretor de imóveis.
Os valores de comissão do corretor de imóveis são empregados a partir de uma base utilizada por quase todos os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. Assim, em geral, os CRECIs adotam 6% como porcentagem mínima de comissão. Cabe lembrar que se o corretor de imóveis trabalha como autônomo, a comissão será toda dele, já se o corretor trabalha em uma imobiliária, a comissão será dividida entre a mesma e o profissional, conforme acordo de divisão de porcentagens estabelecido entre ambas as partes.
Já nos casos de plantão de vendas, pode ocorrer de uma incorporadora contratar uma imobiliária para disponibilizar os seus corretores de imóveis na venda de lançamentos imobiliários. Neste caso, segue a regra de quem contrata é quem deve pagar a comissão, então, de acordo com o Ministério Público, é a empresa que deve repassar a comissão aos corretores de imóveis, e não o cliente que comprou o imóvel.

Quando o corretor de imóveis deve receber a comissão?

Além da dúvida sobre quem paga a comissão do corretor de imóveis, há também o questionamento sobre em que momento o corretor deve receber a comissão. Conforme estabelece o artigo 725 do Código Civil: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
Ou seja, conforme a visão do Código Civil, a partir do momento em que o corretor de imóveis é chamado, seja pelo comprador, vendedor ou qualquer outro interessado em um negócio imobiliário, a ingressar na relação de uma transação imobiliária, passa a ser devida a sua comissão.
Já o entendimento geral da categoria, a partir de uma visão mais realista do mercado, aponta que a comissão deve ser paga ao corretor de imóveis a partir do momento em que uma negociação imobiliária é concretizada através do seu intermédio, não havendo dúvidas sobre impedimentos e ambas as partes estando satisfeitas.
Assim, em suma, na corretagem imobiliária quem tem o dever de remunerar o corretor é a pessoa que usufruiu do seu trabalho técnico-profissional, seja para realizar uma venda, compra, locação ou qualquer outro contrato envolvendo uma transação imobiliária que seja de responsabilidade do corretor de imóveis. Sendo que a comissão do corretor de imóveis é devida com a concretização do negócio.
Fonte via Imobex

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